Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso – SINDSCOND/MT já pagou mais de R$ 350.000,00 em benefícios de assistência aos trabalhadores e dependentes
Desde 2021 até 2024, o Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (SINDSCOND/MT) tem proporcionado assistência aos trabalhadores e seus dependentes, resultando em um montante superior a R$ 350.000,00 em benefícios concedidos. Através da Cláusula Quinta do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, o SINDSCOND/MT tem prestado auxílio aos empregados da categoria profissional representada, independentemente de serem associados ou não.
Benefícios pagos por Ano:
2021 – R$ 103.327,73
2022 – R$ 124.769,00
2023 – R$ 122.360,00
2024 – R$ 1.412,00
Valor total R$ 351.868,73
Os benefícios incluem:
- Benefício de Amparo ao Trabalhador: Oferece um auxílio de R$ 10.000,00 em casos de morte natural ou acidental, destinado prioritariamente ao cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 18 anos ou incapazes, e ascendentes que comprovem dependência do falecido.
- Auxílio Funeral: Garante suporte financeiro para despesas com o funeral do trabalhador titular, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos probatórios do parentesco, devidamente autenticados.
- Auxílio por Invalidez Permanente: Prevê o pagamento do benefício mediante apresentação de laudo médico atestando a incapacidade laboral e documentos probatórios do parentesco, devidamente autenticados.
- Auxílio Natalidade: Destinado ao titular do benefício (pai ou mãe), no valor de R$ 1.000,00, mediante comprovação do nascimento do filho com a certidão de nascimento, adoção comprovada ou natimorto, no prazo máximo de 90 dias corridos.
- Auxílio Doença: Para trabalhadores afastados por Auxílio Doença, é pago 1 salário mínimo por mês, até o limite de 3 meses, enquanto não tiver passado pela Perícia Oficial do INSS.
A iniciativa do SINDSCOND/MT demonstra o compromisso com o bem-estar e a segurança dos trabalhadores e seus familiares, garantindo suporte em momentos difíceis e contribuindo para a qualidade de vida da categoria profissional abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho.