O SINDSCOND/MT (entidade patronal) prestará por meios próprios aos empregados da categoria profissional, ora representada em sua carta sindical, que exercem suas funções nos condomínios, clínicas, associações e shopping centers da base territorial de atuação da entidade sindical, sendo os mesmos associados ou não, nas formas e condições seguintes: Solicitar Benefício de Assistência ao Trabalhador
Nos termos da Resolução n. 01/2024 do SINDSCOND/MT o benefício deve ser solicitado apenas pelo representante legal do condomínio, ou seja, o(a) sindico(a).
Cláusula 13ª, a, CCT 23/24; Atualizado pela Cláusula 5 ª, a, Termo Aditivo 2024 à CCT 23/24;
a) Benefício de Amparo ao Trabalhador
Benefício de R$ 10.000,00 (dez mil) reais no caso de mortes natural ou acidental, ao beneficiário do falecido, prioritariamente: cônjuge ou companheiro (a), filho até 18 anos ou incapaz e ascendentes, neste último caso, desde que comprovem que dependiam do falecido.
Documentos:
a) Requerimento Padrão (Online) (se processo Físico) Assinado.
b) cópia da CTPS (do falecido)
c) cópia do RG/CPF(do falecido e do requerente dependente).
d) Cópia da certidão de casamento / decisão judicial declarando pública de união estável. (caso de cônjuge ou companheira)
e) cópia da certidão de óbito
f) comprovante de residência de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz).
g) dados bancários para recebimento do benefício;
h) Declaração de Vínculo com o Condomínio;
i) Documento de Comprovação de Dependência do falecido;
Dependentes:
● Cônjuge – CPF/RG ou CNH; Certidão de Casamento com averbação do óbito.
● Companheiro(a) – CPF/RG ou CNH; União estável ou Sentença Pública Declaratória de União Estável;
● Filhos menores de 18 anos – CPF/RG; Certidão de Nascimento;
● Filhos solteiros maiores de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela – CPF/RG, Certidão de Nascimento, Relatório médico (informando a doença ou deficiência, seu início e o CID) e Decisão judicial, que nomeou o titular como curador;
● Pais/Pai ou Mãe – CPF/RG, Certidão de nascimento do titular, ou qualquer documento que comprove tal parentesco original; Cópia de Comprovante do Endereço, de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz).
cláusula décima terceira, a, convenção coletiva; Atualizado pela Clausula 5ª, B, Termo Aditivo à CCT 23/24
b) Benefício de Amparo ao Trabalhador
Benefício de R$10.000,00 (dez mil reais) nos casos de invalidez permanente;
Documentos:
a) Requerimento Padrão (Assinado) (se processo Físico)
b) cópia da CTPS (do falecido)
c) Declaração de Vínculo com o Condomínio;
d) cópia do RG/CPF.
e) laudo médico e laudo do INSS, atestando a invalidez PERMANENTE;
f) comprovante de residência de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz).
g) dados bancários para recebimento do benefício;
h) Declaração de Vínculo com o Condomínio;
cláusula 13ª, C, convenção coletiva; Atualizado pela Clausula 5ª, C, Termo Aditivo à CCT 23/24
até R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. (Desde que a nota fiscal esteja emitida em nome do requerente beneficiário; em casos onde a nota fiscal esteja em nome de terceiros, estes devem assinar juntamente o acordo de recebimento).
Documentos:
a) Requerimento Padrão (Assinado) (se processo Físico)
b) cópia da CTPS (do falecido)
c) cópia do RG/CPF/CNPJ(do falecido e do requerente/dependente/Condomínio)
d) comprovante de residência de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz). (do falecido e do requerente/dependente/Condomínio)
e) Notas Fiscais de despesas funerárias em nome do beneficiário/requerente;
f) Nota Fiscal de despesas funerárias em nome de Terceiros (assinatura de termo de acordo de recebimento).
g) dados bancários para recebimento do benefício;
Cláusula 13ª, da CCT 23/24, Atualizado pela Clausula 5ª, D, Termo Aditivo à CCT 23/24
d) Benefício Natalidade; (Cláusula Décima Terceira, D, CCT 23/24)
De R$ 1.000,00 (mil reais), destinado ao titular do benefício (pai ou mãe), desde que comprovado o nascimento do filho com a certidão de nascimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do nascimento da criança, em cota única por filho nascido, ainda que ambos os pais trabalhem em condomínio;
Documentos:
a) Requerimento Padrão (Assinado) (se processo Físico)
b) cópia da CTPS (do beneficiado)
c) cópia do RG/CPF (do beneficiado)
d) comprovante de residência de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz). (do beneficiado)
e) Certidão de Nascimento do filho(a)
f) Declaração de Vínculo com o Condomínio;
g) dados bancários para recebimento do benefício;
Cláusula 13ª, A, CCT 23/24, Atualizada pela Cláusula 5ª, E, do Termo Aditivo à CCT 23/24;
B) Benefício Auxílio Doença
Ao trabalhador afastado por Auxílio Doença, será pago 1 Salário mínimo por mês, até o limite de 3 meses, enquanto não tiver passado pela Perícia Oficial do INSS, cessando o pagamento assim que começar a receber do INSS, retorno ao trabalho, ou vencido os 3 meses contatos da data do afastamento do trabalhador, o que ocorrer primeiro, limitada uma concessão a cada doze meses, pelo mesmo CID.
Documentos:
a) Requerimento Padrão (Assinado) (se processo Físico)
b) cópia da CTPS (do beneficiado)
c) Declaração de Vínculo com o Condomínio;
d) cópia do RG/CPF (do beneficiado)
e) comprovante de residência de preferência que possua CEP (telefone, água ou luz). (do beneficiado)
f) comprovante de entrada/Protocolo da Solicitação/Perícia do INSS.
g) Atestado médico;
h) dados bancários para recebimento do benefício;
* Para a constituição do fundo necessário a manutenção dos benefícios previstos nesta cláusula, os condomínios, clínicas, associações e shopping centers contribuem compulsoriamente com o valor de R$50,00 (Cinquenta Reais) por trabalhador, mensalmente. Esta contribuição será recolhida junto à rede bancária através de guia própria emitida pela entidade patronal, tendo o seu primeiro vencimento em 15 de janeiro de 2023.
* Fica a encargo da entidade patronal (SINDSCOND/MT), a responsabilidade de realizar o trabalho de gestão no que se refere a parte administrativa, financeira, jurídica e operacional do benefício.