A contratação de empresas terceirizadas pode trazer vantagens ao condomínio, mas é preciso ter cuidado para evitar problemas trabalhistas e garantir a segurança jurídica e administrativa do condomínio.
A Convenção Coletiva é um acordo entre as partes patronal e laboral que estabelece as diretrizes para a contratação de empresas terceirizadas em condomínios, e tem na sua cláusula quinquagésima sétima os parâmetros de referência.
No ato da contratação, a tomadora de serviços deve apresentar, o contrato social da empresa terceirizada e as certidões que comprovem a regularidade das suas obrigações junto ao INSS e FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Durante a prestação dos serviços, é necessário manter a apresentação mensal de documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa terceirizada.
Caso a administração do condomínio não exija os documentos necessários no ato de contratação, bem como os documentos necessários no ato dos pagamentos, assumirá automaticamente a responsabilidade solidária, oriundas das omissões ocorridas na contratação e no decorrer da efetiva prestação dos serviços contratados.
Por isso, é importante que o condomínio esteja atento às exigências legais e fiscalize o cumprimento das normas.