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JUSTIÇA DO TRABALHO HOMOLOGA NOVA CONVENÇÃO COLETIVA

SINDSCOND/MT alega irregularidades na elaboração da CCT2021/2022 firmados com o Requerido (SEMPEC/MT) e seus termos aditivos, por vício de representação.

“Desse modo, tendo em vista que ambos manifestaram expressamente concordância com o ajuste e a nova CCT jungidos aos autos, e, ainda, que as Partes estavam devidamente representadas na negociação coletiva, homologo o acordo noticiado pelas partes (fls. 385/427) e julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Por corolário, fica revogada a liminar anteriormente deferida.”

Relator WANDERLEY PIANO DA SILVA

CCT 2021-2022 - 10092021 Acórdão TRT 23