O Governo do Estado de Mato Grosso aprovou uma nova lei que garante a proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, especialmente os animais comunitários.
A Lei nº 12.391, de 09 de janeiro de 2024, traz importantes alterações para a proteção desses animais, que muitas vezes não possuem um proprietário definido e único, mas estabelecem vínculos de afeto, dependência e manutenção com os membros da população do local onde vivem. No entanto, entidades representativas dos condomínios, como o Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (SINDSCOND/MT) e a Associação dos Síndicos de Mato Grosso (ASCMAT), afirmam que em nenhum momento foram consultadas sobre as alterações propostas pela nova legislação. Segundo essas entidades, a falta de consulta prévia pode gerar impactos significativos na gestão e organização dos condomínios residenciais fechados, uma vez que a lei impõe obrigações e responsabilidades aos condomínios sem considerar suas necessidades e peculiaridades.
A deputada Sheila Klener, autora da lei, destaca a importância da proteção dos animais comunitários. “Esses animais muitas vezes são abandonados e precisam da nossa ajuda para sobreviver. Com essa nova legislação, garantimos que eles tenham direito a abrigo, cuidados e alimentação, além de proibir a retirada sem ordem judicial”, afirma.
A nova lei já está em vigor e deve garantir uma maior proteção aos animais comunitários em todo o Estado de Mato Grosso, porém a falta de consulta prévia às entidades representativas dos condomínios gera preocupações quanto à sua implementação e possíveis impactos na gestão condominial.
LEI-12.931-Assembleia-Legislativa-do-Estado-de-Mato-Grosso