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Cláusula Quinquagésima Terceira da Convenção Coletiva

Relação de Empregados

Para preservar e resguardar os direitos e benefícios dos empregados, os empregadores deverão fornecer, quando solicitados por quaisquer dos sindicatos convenentes, CAGED ou ESOCIAL, a relação dos setores e holerites, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 01 piso da categoria revertido a cada empregado presumidamente prejudicado pela ocultação das informações solicitadas.

Com essa medida, busca-se garantir a transparência e o respeito aos direitos trabalhistas. É importante que os empregadores fiquem atentos a essa cláusula e cumpram com suas obrigações, evitando assim possíveis problemas futuros.

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