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Síndicos de Condomínios em Mato Grosso poderão ser multados se não denunciarem casos de Violência Doméstica

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou uma nova lei que impõe obrigações aos síndicos de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e empreendimentos similares em relação à comunicação de casos de violência doméstica. O projeto de lei, sancionado pelo Governador do Estado, tem o objetivo de fortalecer a proteção das vítimas e promover um ambiente mais seguro em tais espaços.

A Lei Nº 11.624, de 14 de dezembro de 2021, estabelece que os condomínios devem comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança pública qualquer caso de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos que ocorram no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A nova legislação também determina que qualquer pessoa que presencie tais casos deve notificar imediatamente o síndico ou a administradora do condomínio. Posteriormente, o síndico ou a administradora é responsável por comunicar as autoridades competentes sobre o incidente.

As denúncias devem conter informações específicas, quando possível, como a identificação dos moradores envolvidos, endereço e, se disponível, um telefone de contato da vítima.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas por essa lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e empreendimentos similares a penalidades que podem variar desde advertências até multas financeiras. As multas podem ser aplicadas em valores entre 200 e 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e visa reforçar a importância da comunicação de casos de violência doméstica nos condomínios como um passo crucial para proteger as vítimas e prevenir a recorrência desses incidentes. Ela representa mais um avanço no esforço contínuo de combate à violência doméstica no Estado de Mato Grosso.

Para mais informações sobre as obrigações e penalidades estabelecidas por essa lei, os síndicos e administradores de condomínios em Mato Grosso são aconselhados a buscar orientação legal e cooperar com as autoridades locais para garantir a implementação eficaz da nova legislação.

PROJETO CICLO DE PALESTRAS

O SINDSCOND/MT, ASCMAT (Associação dos Síndicos de Mato Grosso), Polícia Civil – PJCT, Polícia Militar – PMMT, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), juntamente com o Centro de Apoio à Mulher (CEMULHER), tem promovido palestras educativas e orientações sobre as responsabilidades do condomínios e forma de proceder diante da situação;

O projeto de ciclo de palestras sobre “Violência Doméstica e Familiar nos Condomínios”, elaborado pelo SINDSCOND/MT e ASCMAT tem como objetivo conscientizar os moradores e administração dos condomínios no estado do Mato Grosso sobre essa problemática, além de promover a prevenção e intervenção adequada nos casos de violência doméstica e familiar. O projeto visa informar os participantes sobre os recursos e apoio disponíveis para as vítimas, buscando contribuir para a construção de comunidades mais seguras e livres de violência. O projeto tem fundamento na Lei 11.624/2021 de Mato Grosso, que “determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos na forma que especifica”.

Veja o projeto.

lei-11624-2021