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Sindicato Patronal estabelece Contribuição Negocial para condomínios de Mato Grosso

Sindicato Patronal estabeleceu a Contribuição Negocial referente a elaboração das discussões da CCT (Termo Aditivo 2024) para condomínios em Mato Grosso.

A medida foi aprovada em Assembleia Geral de 14/12/2023 do Sindicato Patronal e tem como objetivo garantir os recursos financeiros para as atividades do sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria.

De acordo com o Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho, todos os condomínios abrangidos pela CCT deverão recolher a contribuição ao SINDSCOND-MT. O valor da contribuição é de R$100,00 (cem reais), dividido em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem emitidos nos meses de janeiro e julho de 2024.

A Contribuição Negocial Assistencial Patronal não tem natureza salarial, visa custear as atividades do sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria.

O SINDSCOND-MT emitirá boleto para recolhimento da contribuição, que deverá ser efetuado pelos condomínios, associações e empresas abrangidos pela CCT.