Um entregador de água foi impedido por uma moradora de ir até o apartamento de um condomínio em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e denunciou a mulher por injúria por preconceito. Ela impediu a passagem do rapaz para que ele não entrasse junto com ela no elevador.
Moradores explicaram à reportagem da emissora que o elevador teve a placa de “serviço” trocada pela palavra “funcional” e, mesmo assim, o uso é comum para qualquer pessoa. O botão chama os dois elevadores ao mesmo tempo, e o que chegar primeiro, deve ser utilizado pelo morador ou entregador.
A lei que impede qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade é a lei municipal 3.629/2003. Ela dispõe que fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social.
João Eduardo registrou um boletim de ocorrência por injúria por preconceito, artigo 11 da lei do racismo que prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso social de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
A moradora não se manifestou sobre o caso. O condomínio lamentou o ocorrido, disse que não concorda com a atitude e que os elevadores são liberados para todos.